Tem a presente cartilha o propósito de apresentar, objetivamente, os meios conhecidos e adequados para prevenção de não propagação do coronavírus no ambiente de trabalho.
As ações a serem implementadas, relacionadas abaixo, requererem treinamento e fiscalização contínua, sendo exemplificativas, portanto, permitindo a implementação de controles ainda mais rígidos.
Além do treinamento coletivo, entende-se necessário que as lideranças e supervisores de cada departamento sejam os principais vetores de ações nesse sentido a fim de acelerar as ações de prevenção e cuidados, com reforços diários das ações preventivas.
São necessárias para a realização das atividades industriais/empresariais não essenciais, a aplicação das seguintes medidas:
1 – Utilização da capacidade laboral em 50% do total de empregados;
2 – Lembrar as pessoas sobre a forma de evitar contatos normais de saudação como aperto de mãos, abraços e beijos;
3 – Manter os ambientes arejados com a abertura de janelas existentes, privilegiando a ventilação natural e não por ar-condicionado;
4 – Higienização das mãos constantemente, no mínimo a cada três horas, ou menos (identificar nos locais de higienização, cartazes com o modo adequado de higienização);
5 – Em cada local de higienização, igualmente dispor de papel toalha e cestos de dispensa imediata do material de secagem utilizado;
6 – Posicionar na entrada das empresas controles de temperatura corporal, bem como estabelecer protocolo de encaminhamento das pessoas que apresentem sintomas característicos de gripe, tanto quanto aqueles relativos ao coronavírus (febre alta, tosse seca, cansaço, entre outros).
7 – Organizar a entrada dos colaboradores e movimentação de modo ordenado e mantendo distanciamento individual mínimo de 1,5 metro em TODOS os ambientes da empresa, inclusive com marcação visual (adesivos no chão);
8 – Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
9 – Nos acessos que com portas, mantê-las completamente abertas, para que os acessos permaneçam livres;
10 – Colar cartazes em letras ostensivas com informações tais como: “FAVOR RESPEITAR A DISTÂNCIA MÍNIMA DE UM METRO E MEIO ENTRE COLEGAS!”.
11 – Nos estabelecimentos que mantém Portaria/Recepção, fornecer ao(s) atendente(s) máscara e óculos de proteção, modelo N95;
12 – Higienização dos ambientes laborais, sanitários e suas louças, equipamentos e locais comuns de convivência, com lavação de pisos a cada 4 horas, ou, menos ainda;
13 – Disponibilização de recipientes com álcool gel em locais estratégicos de passagem dos colaboradores, principalmente sanitários;
14 – Instalação de pias com acesso de tubulação de água a fim de permitir a higienização com água e sabão;
15 – Higienizações periódicas dos equipamentos sujeitos a compartilhamento, especialmente no final de cada turno de trabalho;
16 – Estímulo de cuidados com a higienização das residências dos colaboradores, observando, inclusive, ao chegarem em casa, a separação imediata das roupas utilizadas no local de trabalho, daquelas usadas em suas residências;
17 – Identificar e dispensar do trabalho, pessoas com quadro de saúde delicado, como imunodeficientes, gestantes, pessoas acima de 60 anos, diabéticos, asmáticos e colaboradores com doenças coronarianas (hipertensos);
18 – Atividades realizadas por prestadores de serviços contratados no âmbito da empresa, devem ser precedidos por demonstração do protocolo de segurança da empresa, quanto a movimentação, contatos e cuidados de higienização com equipamentos próprios e da empresa que venha a manipular;
19 – Pessoas com sintomas de febre, coriza, tosse e/ou falta de ar, devem imediatamente procurar atendimento médico;
20 – Disponibilização no local de trabalho específico de esponja e detergente, destinado a para higienização do local e equipamento(s) de trabalho;
21 – Praticar a etiqueta da tosse: ao tossir ou espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço com descarte imediato do lenço.
22 – No refeitório, espaçar as mesas com no mínimo 2 metros entre uma da outra, evitando aglomeração de colaboradores;
23 – Criar turmas para evitar que colaboradores se alimentem num mesmo horário;
24 – Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;
PRÁTICA QUANTO ÀS REFEIÇÕES
25 – Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com rigorosa higiene das mãos;
26 – Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;
27 – Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
28 – Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
29 – Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais.
30 – Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento;
PRÁTICAS REFERENTE AO TRANSPORTE DOS TRABALHADORES
31 – Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
32 – Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
33 – Os motoristas devem observar:
a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;
b) a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos.
Estas, portanto, são as disposições iniciais com vistas à prevenção de contágio do coronavírus que poderão ser incrementadas à medida que surjam meios adicionais de controle.
Boa sorte a todos!
MULLER ADVOGADOS ASSOCIADOS.