Somos perguntados se a empresa prorrogar férias coletivas.
Sim, como já orientado pode ser feita a prorrogação, neste estado de calamidade pública, não necessitando o empregado vir à empresa, desde que, por comunicação expressa, chegue a ele a notícia da prorrogação, pois, será eventualmente necessária a comprovação posterior.
Como dissemos nas nossas reuniões, pode ser criado um banco de horas, direto com o empregado, sem ser, portanto, coletivo, e, especificamente quanto as horas do período do Coronavirus, pois, entendemos que somente as horas deste período, é que terão prazo de compensação de 18 meses.
Sugerimos que a empresa faça o documento escrito, pois, como diz a MP 927, o banco pode ser feito de modo individual, mas, deve ser FORMAL, entendendo-se que se trata do modo escrito.
Modelo neste sentido, já disponibilizamos às empresas.
Por evidente, deve ele ser adaptado as necessidades da empresa.
sds,
Müller