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Gestantes devem ser afastadas do trabalho, sem prejuízo da remuneração

Agora é LEI! a gestante deve ser afastada do trabalho, sem prejuízo da remuneração nos termos da Lei 14.151, de 12 de maio de 2021.

Poderá a empresa, afastá-la ou mantê-la afastada por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A Lei é simples e o cumprimento é a partir da sua vigência.