Agora é LEI! a gestante deve ser afastada do trabalho, sem prejuízo da remuneração nos termos da Lei 14.151, de 12 de maio de 2021.
Poderá a empresa, afastá-la ou mantê-la afastada por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A Lei é simples e o cumprimento é a partir da sua vigência.